
Isenção de Impostos para Jovens até aos 35 anos
Jul 29, 2024 0 Comments Vender CasaParece ser efetivamente uma medida que vai ajudar os jovens com menos de 35 anos de idade, a poupar algum dinheiro na compra da sua primeira casa. Neste artigo vai encontrar mais detalhes que deve ter em conta sobre esta medida.
Em primeiro lugar, esta é uma medida que entra em vigor em 1 de agosto de 2024, e não tem quaisquer efeitos retroativos, ou seja, só beneficiam os jovens que fizerem a escritura após aquela data.
Os impostos que os jovens vão ter isenção, são o IMT (Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis) e o IS (Imposto de Selo). Não se esqueça que na compra de uma casa há outros custos a considerar.
O que precisa fazer? à data que estamos a escrever este artigo, a informação que temos é que não precisa fazer nada para beneficiar desta isenção. Quando se compra uma casa, são emitidas guias de impostos para serem pagas no momento da escritura. Quando os jovens beneficiam dessa isenção, as guias de impostos serão emitidas a zero. Confirmaremos esta informação com o decorrer do tempo.
Outras condições que os jovens até aos 35 anos precisam ter em conta:
- Tem de estar a adquirir a sua primeira habitação, não podendo ser proprietário ou coproprietário de outro imóvel, mesmo que este seja segunda habitação;
- A legislação exclui “pessoas dependentes” deste benefício, o que quer dizer que se o jovem ainda é considerado dependente para efeitos de IRS, não pode usufruir deste benefício;
- Não existe limitação sobre os rendimentos;
- Existe limitação sobre a isenção, no valor do imóvel. A isenção total abrange apenas imóveis cujo valor de compra seja até 316.272 euros (valor de transação do imóvel). A partir daquele montante há lugar ao pagamento de IMT e IS. Se o valor do imóvel for até 633.453 euros, o comprador pagará o correspondente acima dos 316.272 euros, ou seja, para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior;
- Tome nota que para as Finanças não venham a exigir o pagamento dos impostos que não pagou, o imóvel tem de ser usado como habitação própria permanente durante 6 anos. As excepções a esta regra são: vender o imóvel (simplesmente); existir alteração da composição do agregado familiar (por casamento, união de facto ou divórcio); “Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.”;
Quando a compra é efetuada em copropriedade entre duas pessoas e só uma tiver menos de 35 anos, essa usufrui da isenção (50%) e a outra não.
Apesar desta isenção ser para jovens que comprem a sua primeira habitação, caso não sejam proprietários de nenhum imóvel há mais de 3 anos, poderão vir a usufruir desta medida. A legislação diz que “ficam excluídos da isenção” as pessoas “que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
Esta medida não abrange a construção de casa.
As últimas duas notas que deixamos são:
- Todos os cidadãos, que cumpram com os requisitos beneficiam da isenção, independentemente da sua nacionalidade. Terá apenas de ter a sua morada fiscal em Portugal;
- Sim, esta medida pode ser acumulada com a garantia pública, sendo que ainda não foram esclarecidas todas as questões que vão permitir aos jovens usufruir da garantia pública.
Caso necessite de algum esclarecimento sobre qualquer destes documentos contacte-nos.