
Caderneta Predial – Indispensável para vender casa em Portugal
Out 22, 2023 0 Comments Vender CasaA Caderneta Predial
A caderneta predial é um documento, emitido pela Autoridade Tributária (AT), imprescindível na compra, venda ou arrendamento de um imóvel, contendo informações diversas que serão usadas para vários fins. Por exemplo, para cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou cálculo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). É também designada por certidão matricial.
Este documento, que funciona como um “Número de Identificação Fiscal” do Imóvel, contém diversos elementos que o caracterizam:
– Identificação do prédio (distrito, concelho, freguesia e artigo matricial);
– Localização (morada);
– Descrição do prédio (tipo de prédio e tipo de regime de propriedade);
– Áreas do prédio;
– Fração autónoma (indicação do andar ou da letra correspondente);
– Localização da fração;
– Elementos da fração (afetação ou fim a que se destina, tipologia ou número de divisões, permilagem e número de andares da fração);
– Áreas da fração (área bruta privativa e área bruta dependente);
– Dados de avaliação do imóvel (ano de inscrição na matriz, valor patrimonial tributável (VPT) atual da fração e a respetiva data de atribuição, assim como a fórmula de cálculo do VPT);
– Titulares (identificação fiscal, nome e morada).
Existem dois modelos oficiais, o da matriz predial urbana informatizada e o da caderneta predial de prédio urbano, que correspondem a dois modelos, a saber:
– Modelo A: Prédio urbano em regime de propriedade horizontal ou prédio urbano em regime de propriedade total com andares ou divisões susceptíveis de terem utilização independente.
-Modelo B: Prédio urbano em regime de propriedade total, sem andares ou divisões susceptíveis de terem utilização independente, terrenos para construção ou prédios urbanos de outra espécie.
Como obter a caderneta predial?
É um documento que pode ser obtido, presencialmente, em qualquer repartição de finanças. Para o efeito faça-se acompanhar do seu cartão de cidadão ou cartão de contribuinte. Se possível, é conveniente que saiba indicar o número da matriz do seu imóvel, sendo que através do seu número de contribuinte, a repartição de finanças sabe aferir que imóveis tem em seu nome. Este pedido presencial tem custos, a última vez que verificamos custava 7,82 euros.
Em alternativa poderá obter a caderneta predial online de uma forma completamente gratuita no portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Depois de fazer o login na plataforma com o seu número de contribuinte e password, percorra o seguinte caminho até ao menu: Património Predial.

Sugiro que coloque na pesquisa a palavra património e o caminho aparece muito mais rapidamente.

Depois é fácil, clique no item “caderneta predial”, vai abrir uma nova janela com o documento. Guarde ou imprima em formato PDF. Se fizer o download vai surgir um ficheiro com a extensão .jsp não se assuste, é um ficheiro que é lido pelo Adobe Acrobat Reader. Se tiver confortável para o fazer, altere a extensão do ficheiro de .jsp para .pdf
Vai precisar da caderneta predial sempre que:
– Decidir comprar, vender ou arrendar um imóvel;
– Precisar de obter um certificado energético do imóvel;
– For calcular o IMI ou o IMT;
– Necessitar de um crédito habitação.
Pode ser útil também:
– Na celebração de contratos de água ou luz;
– Na realização de uma análise comparativa de mercado. Para perceber o valor expectável da venda do seu imóvel neste momento, entre em contato conosco, damos-lhe essa informação de forma gratuita e sem compromisso.
Qual a validade da caderneta predial?
A caderneta predial tem a validade de 12 meses, sempre que a obtém via internet ela é emitida com o dia em que faz o download. Por esse fato é um documento muito fácil de manter atualizado e sim, obtido via internet tem o mesmo valor jurídico.
Não sou proprietário do imóvel, posso ter acesso à caderneta predial?
Não, apenas o legítimo proprietário do imóvel pode aceder à caderneta predial ou um seu representante legal. Em alternativa poderá obter uma Certidão simplificada do registo predial, uma Ficha Técnica de Habitação ou uma Licença de Utilização / Habitação.
Cadernetas Predial de herança
Quando um prédio faz parte de herança indivisa, este é inscrito na respetiva matriz predial em nome do autor da herança com a denominação “Cabeça-de-casal da herança de…”, sendo atribuído à herança, o respetivo número de identificação fiscal pelo serviço de finanças do artigo 25.º do Código do Imposto do Selo. A obtenção de NIF para a herança indivisa é efetuada junto dos serviços de finanças.
Outros documentos que precisa ter em conta:
– Certidão Permanente;
– Licença de Utilização:
– Ficha Técnica de Habitação;
– Certificado Energético;
– Outros documentos.
Se tem dificuldade na obtenção deste documento contacte-nos e esclareça todas as suas dúvidas.