Certificado Energético: Obrigatório para colocar a sua casa à venda em Portugal

Certificado Energético: Obrigatório para colocar a sua casa à venda em Portugal

Certificado Energético

A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.

O que é um Certificado Energético e para que serve?

O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético é possível obter a seguinte informação do imóvel:

– A classe energética;
– Quais as componentes e o seu desempenho;
– Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto;
– Benefícios fiscais e acesso a financiamento;

O Certificado Energético visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.

É obrigatório possuir o Certificado Energético para vender casa ou só preciso dele para a escritura?

É obrigatório ter o certificado energético desde logo no anúncio de venda do seu imóvel. As multas por não ter este documento ascendem a 3.740€ se for particular e podem chegar aos 44.890€ se for pessoa coletiva (informação que necessita de confirmação).

Em que situações preciso de ter o certificado energético?

Precisa de ter este documento caso:

– Pretenda arrendar o seu imóvel;
– Pretenda colocar à venda e vender casa

Em detalhe, o certificado energético é obrigatório para:

– Edifícios novos;
– Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
– Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
– Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
– Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.

Quanto pode custar o certificado energético?

O custo referido é composto por duas componentes:

1. Honorários do Perito Qualificado (PQ). O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como, o tipo e complexidade do edifício, a quantidade estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.

2. Valor de registo da emissão dos certificados energéticos por portaria do Governo (Taxa ADENE).

Em edifícios de habitação: O valor de registo correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação.

Em edifícios de comércios e serviços: Para os edifícios de comércio e serviços, o valor de registo é igualmente variável, neste caso em função da área interior útil de pavimento, excluindo a área de espaços complementares.

Qual o prazo de validade dos certificados energéticos?

– Edifícios de habitação – 10 anos;
– Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
– Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
– Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015

Que tipos de certificados energéticos existem?

Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.

Quem pode pedir um certificado energético?

Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

Como deve proceder para obter o certificado energético para o seu imóvel?

Trabalhamos com vários parceiros, peritos qualificados e devidamente credenciados, que lhe poderão prestar este serviço. Contacte-nos e informe-se dos valores praticados pelos nossos parceiros. O prazo para realização do certificado energético é de cerca de 1 semana.

DICA: Fique atento às campanhas em vigor no nosso site, em algumas situações oferecemos o valor a pagar ao perito qualificado. O valor da taxa a pagar à ADENE é sempre cobrado.

Outros documentos que precisa ter em conta:
Certidão Permanente;
Caderneta Predial:
Ficha Técnica de Habitação;
Licença de Utilização;
Outros documentos.

Caso necessite de algum esclarecimento sobre o certificado energético contacte-nos.