
Licença de Utilização: Quando é obrigatório e quando é dispensável ter este documento?
Out 22, 2023 0 Comments Vender CasaLicença de Utilização / Habitação
A licença de utilização, segundo o Portal da Habitação, refere-se, especificamente, ao “documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração: habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria)”.
Esta licença é de cariz municipal, pelo que será necessária a vistoria da Câmara Municipal para obtê-la.
A licença de utilização permite comprovar que determinado imóvel ou frações independentes cumprem:
– Os requisitos ou normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas);
– A conformidade da obra construída com o projeto de arquitetura e projetos de especialidades aprovados em sede de licenciamento pelas entidades competente (nomeadamente a Câmara Municipal);
– A adequação aos usos previstos.
Em que situações poderá ser exigido a Licença de Utilização?
Vai necessitar deste documento em diversas situações:
– Realização de contratos de arrendamento. Mesmo que seja um imóvel anterior a 1951, tenha em atenção o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), relativamente à necessidade de apresentação da licença de utilização;
– Contratar um crédito habitação;
– Comprar ou vender casa;
– Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras.
DICA: Em imóveis mais recentes a licença de utilização pode já estar averbada na Certidão de Teor ou Certidão Permanente. Por esse facto, consulte a certidão antes de gastar dinheiro na obtenção da licença de utilização. Se está a comprar ou vender casa consulte a Certidão Permanente e verifique se a Licença de Utilização está ali averbada.
Quais as situações onde habitualmente é dispensada a apresentação da Licença de Utilização?
– Imóveis (edifícios ou frações) construídos antes de 7 de Agosto de 1951 estão dispensados de apresentar a respetiva licença de utilização; Nesta data entrou em vigor o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) sendo que este regulamento prevê a isenção apenas se o imóvel não tiver sofrido obras ampliação ou ter sido reconstruído;
– Quando se trate de espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.
Nota: Mesmo em casos que edifícios anteriores a 7 de Agosto de 1951, em que não existe licença de utilização, se vai vender casa e o seu comprador necessita de crédito habitação numa instituição financeira, saiba que a maioria dos bancos exigem uma declaração adicional da Câmara Municipal respetiva, onde conste a data/antiguidade. do imóvel.
Onde pode solicitar a Licença de Utilização?
A emissão da Licença de Utilização é da responsabilidade da Câmara Municipal da área onde o imóvel se insere.
Quanto pode custar uma Licença de Utilização?
Sendo da responsabilidade da Câmara Municipal da área de localização, depende da autarquia o valor que cobram pela emissão da Licença de Utilização.
As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro áreas específicas: Eletricidade, Gás, Água e Saneamento.
Outros documentos que precisa ter em conta:
– Certidão Permanente;
– Caderneta Predial:
– Ficha Técnica de Habitação;
– Certificado Energético;
– Outros documentos.
Caso precise de ajuda para a obtenção de algum destes documentos, entre em contacto conosco agora.