Licença de Utilização: Quando é obrigatório e quando é dispensável ter este documento?

Licença de Utilização: Quando é obrigatório e quando é dispensável ter este documento?

Licença de Utilização / Habitação

A licença de utilização, segundo o Portal da Habitação, refere-se, especificamente, ao “documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração: habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria)”.

Esta licença é de cariz municipal, pelo que será necessária a vistoria da Câmara Municipal para obtê-la.

A licença de utilização permite comprovar que determinado imóvel ou frações independentes cumprem:

– Os requisitos ou normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas);
– A conformidade da obra construída com o projeto de arquitetura e projetos de especialidades aprovados em sede de licenciamento pelas entidades competente (nomeadamente a Câmara Municipal);
– A adequação aos usos previstos.

Em que situações poderá ser exigido a Licença de Utilização?

Vai necessitar deste documento em diversas situações:

– Realização de contratos de arrendamento. Mesmo que seja um imóvel anterior a 1951, tenha em atenção o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), relativamente à necessidade de apresentação da licença de utilização;

– Contratar um crédito habitação;
– Comprar ou vender casa;
– Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras.

DICA: Em imóveis mais recentes a licença de utilização pode já estar averbada na Certidão de Teor ou Certidão Permanente. Por esse facto, consulte a certidão antes de gastar dinheiro na obtenção da licença de utilização. Se está a comprar ou vender casa consulte a Certidão Permanente e verifique se a Licença de Utilização está ali averbada.

Quais as situações onde habitualmente é dispensada a apresentação da Licença de Utilização?

– Imóveis (edifícios ou frações) construídos antes de 7 de Agosto de 1951 estão dispensados de apresentar a respetiva licença de utilização; Nesta data entrou em vigor o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) sendo que este regulamento prevê a isenção apenas se o imóvel não tiver sofrido obras ampliação ou ter sido reconstruído;

– Quando se trate de espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.

Nota: Mesmo em casos que edifícios anteriores a 7 de Agosto de 1951, em que não existe licença de utilização, se vai vender casa e o seu comprador necessita de crédito habitação numa instituição financeira, saiba que a maioria dos bancos exigem uma declaração adicional da Câmara Municipal respetiva, onde conste a data/antiguidade.  do imóvel.

Onde pode solicitar a Licença de Utilização?

A emissão da Licença de Utilização é da responsabilidade da Câmara Municipal da área onde o imóvel se insere.

Quanto pode custar uma Licença de Utilização?

Sendo da responsabilidade da Câmara Municipal da área de localização, depende da autarquia o valor que cobram pela emissão da Licença de Utilização.

As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro áreas específicas: Eletricidade, Gás, Água e Saneamento.

Outros documentos que precisa ter em conta:
Certidão Permanente;
Caderneta Predial:
Ficha Técnica de Habitação;
Certificado Energético;
Outros documentos.

Caso precise de ajuda para a obtenção de algum destes documentos, entre em contacto conosco agora.